O Salário-Maternidade, frequentemente chamado de Auxílio-Maternidade, é um dos benefícios previdenciários mais relevantes, garantindo a subsistência da segurada (ou segurado, em casos específicos) durante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Para o ano de 2025, o cenário jurídico e administrativo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por mudanças significativas que ampliam o acesso e a proteção social, especialmente para as trabalhadoras que não possuíam vínculo empregatício formal.

A Revolução da Instrução Normativa nº 188/2025: O Fim da Carência

A alteração mais impactante no regime do Salário-Maternidade em 2025 reside na isenção da carência mínima para diversas categorias de seguradas. Historicamente, contribuintes individuais, facultativas, Microempreendedoras Individuais (MEIs) e seguradas especiais precisavam comprovar um mínimo de 10 meses de contribuições para ter direito ao benefício.

Essa diferenciação foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os direitos dessas seguradas às empregadas com carteira assinada, que já eram isentas da carência [2]. Em resposta a essa decisão, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 188/2025, em 8 de julho de 2025, que revogou expressamente os artigos da norma anterior que tratavam da carência [1].

A nova regra traz um alívio importante para milhares de seguradas: não é mais exigida carência mínima para o salário-maternidade nos casos de seguradas individuais, facultativas, desempregadas e outras que não estejam sob vínculo formal. [1]

A isenção de carência aplica-se aos pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024, consolidando um avanço notável na proteção da maternidade e na igualdade de direitos previdenciários.

Duração do Benefício e a Nova Prorrogação por Internação

A duração padrão do Salário-Maternidade permanece em 120 dias corridos (cerca de quatro meses), com início que pode ser fixado entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência.

No entanto, duas importantes previsões de prorrogação merecem destaque:

Tipo de ProrrogaçãoDuração AdicionalCondiçãoBase Legal
Programa Empresa Cidadã60 diasAdesão voluntária da empresa ao programaLei nº 11.770/2008
Internação HospitalarAté 120 diasInternação da mãe ou do recém-nascido por complicações no partoLei sancionada em 2025 [3]

A prorrogação por internação hospitalar, regulamentada por lei em setembro de 2025, é uma medida de extrema relevância social. Ela permite que o benefício seja estendido em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido, nos casos em que a internação ultrapasse os 14 dias. O objetivo é garantir que o período de convivência familiar e recuperação pós-parto não seja consumido pelo tempo de tratamento médico [3].

Implicações Práticas para o Advogado Previdenciarista

Para o profissional do Direito Previdenciário, as mudanças de 2025 exigem atenção redobrada:

  1. Revisão de Casos Anteriores: Casos de Salário-Maternidade negados por falta de carência, com data de requerimento a partir de 5 de abril de 2024, podem ser revisados ou objeto de nova solicitação administrativa/judicial.
  2. Orientação de Seguradas: É crucial orientar as seguradas individuais e MEIs sobre a simplificação do acesso, incentivando a regularização das contribuições mesmo sem a exigência de carência.
  3. Acompanhamento de Internações: A nova regra de prorrogação por internação deve ser monitorada, exigindo a apresentação de laudos e documentos médicos para a concessão da extensão do benefício.

Conclusão

O ano de 2025 marca um avanço significativo na legislação do Salário-Maternidade no Brasil. O fim da carência para as seguradas não empregadas formalmente, aliado à possibilidade de prorrogação em casos de internação prolongada, demonstra um movimento do sistema previdenciário em direção a uma proteção social mais equitativa e humanizada. Advogados e seguradas devem estar atentos à Instrução Normativa nº 188/2025 e às novas leis para garantir o pleno exercício desses direitos.

Referências

[1] Instrução Normativa 188/2025: O que muda nas regras do INSS em 2025. Planilha – Tramitação Inteligente. Disponível em: https://planilha.tramitacaointeligente.com.br/blog/instrucao-normativa-n-188-2025-o-que-muda-nas-regras-do-inss-em-2025 [2] INSS: Nova Regra Para Receber Salário-Maternidade em 2025. Previdenciário Advogado. Disponível em: https://previdenciarioadvogado.com.br/inss-nova-regra-para-receber-salario-maternidade-em-2025/ [3] Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas. Agência Senado. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/30/lei-amplia-licenca-maternidade-apos-internacoes-prolongadas